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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1548/1989


Data: 25/08/1989

Situação: Alterado (a)

Ementa: Autoriza a promover e executar loteamento popular, denominado "Jardim Progresso", em área objeto de desapropriação amigável através do Decreto nº 1128, de 6 de julho de 1989, composto de 1.016 lotes com 37 quadras, correspondendo a 214.513,12 m2.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 347,99 KB 12/05/2004 12:46:38

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 45/1989 22/08/1989

Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular, denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1548/1989 25/08/1989

Autoriza a promover e executar loteamento popular, denominado "Jardim Progresso", em área objeto de desapropriação amigável através do Decreto nº 1128, de 6 de julho de 1989, composto de 1.016 lotes com 37 quadras, correspondendo a 214.513,12 m2.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1551/1989 25/08/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 45/1989 - Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular, denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1603/1990 18/04/1990

Altera o art. 7º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para dispor que o lote será liberado satisfeitas as condições do § 3º do art. 5º da lei e quando se tratar de financiamento da Caixa Econômica Federal ou Nossa Caixa, outorgando-se escritura definitiva.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1548
Lei Ordinária Nº 1606/1990 16/05/1990

Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial".

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

nova redação do § 8º do art. 5º
Lei Ordinária Nº 1665/1991 05/06/1991

Revoga os §§ 3º, 4º e 5º do art. 5º e o art. 7º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, ressaltando que os mesmos continuam prevalecendo para os contemplados pela Lei nº 1599, de 4 de abril de 1990.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revoga §§ 3º, 4º e 5º do art. 5º e o art. 7º