Documentos - Lei Ordinária Nº 1548/1989
Data: 25/08/1989
Situação: Alterado (a)
Ementa: Autoriza a promover e executar loteamento popular, denominado "Jardim Progresso", em área objeto de desapropriação amigável através do Decreto nº 1128, de 6 de julho de 1989, composto de 1.016 lotes com 37 quadras, correspondendo a 214.513,12 m2.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 347,99 KB | 12/05/2004 | 12:46:38 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 45/1989 | 22/08/1989 |
Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular, denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1548/1989 | 25/08/1989 |
Autoriza a promover e executar loteamento popular, denominado "Jardim Progresso", em área objeto de desapropriação amigável através do Decreto nº 1128, de 6 de julho de 1989, composto de 1.016 lotes com 37 quadras, correspondendo a 214.513,12 m2. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1551/1989 | 25/08/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 45/1989 - Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular, denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1603/1990 | 18/04/1990 |
Altera o art. 7º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para dispor que o lote será liberado satisfeitas as condições do § 3º do art. 5º da lei e quando se tratar de financiamento da Caixa Econômica Federal ou Nossa Caixa, outorgando-se escritura definitiva. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1548 | |
| Lei Ordinária Nº 1606/1990 | 16/05/1990 |
Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial". Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
nova redação do § 8º do art. 5º | |
| Lei Ordinária Nº 1665/1991 | 05/06/1991 |
Revoga os §§ 3º, 4º e 5º do art. 5º e o art. 7º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, ressaltando que os mesmos continuam prevalecendo para os contemplados pela Lei nº 1599, de 4 de abril de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga §§ 3º, 4º e 5º do art. 5º e o art. 7º |
