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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1606/1990


Data: 16/05/1990

Situação: Em vigor

Ementa: Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial".

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 30,79 KB 12/05/2004 12:54:58

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 20/1990 15/05/1990

Dá nova redação ao § 8º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1548, de 25.08.89 (Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências).

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1606/1990 16/05/1990

Dá nova redação ao § 8º do art. 5º da Lei nº 1548, de 25 de agosto de 1989, para vigorar que não poderá ser alienado mais que um lote por adquirente, com exceção dos enquadrados no "Plano Empresário" e no "Plano Comercial".

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1609/1990 16/05/1990

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1990 - Dá nova redação ao § 8º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1548, de 25.08.89 (Autoriza o Executivo Municipal a promover e executar Loteamento Popular denominado de "Jardim Progresso", na forma que especifica e dá outras providências).

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1548/1989 25/08/1989

Autoriza a promover e executar loteamento popular, denominado "Jardim Progresso", em área objeto de desapropriação amigável através do Decreto nº 1128, de 6 de julho de 1989, composto de 1.016 lotes com 37 quadras, correspondendo a 214.513,12 m2.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

nova redação do § 8º do art. 5º