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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1367/1986


Data: 07/05/1986

Situação: Revogado(a)

Ementa: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1217, de 22 de junho de 1983, para dispor que o adiantamento é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, servidores municipais e presidentes de comissões constituídas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 37,67 KB 12/05/2004 12:29:04

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 21/1986 05/05/1986

Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências).

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1367/1986 07/05/1986

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1217, de 22 de junho de 1983, para dispor que o adiantamento é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, servidores municipais e presidentes de comissões constituídas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1374/1986 07/05/1986

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 21/1986 - Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências).

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1217/1983 22/06/1983

Institui e disciplina o regime de adiantamento no município, que deverá ser usado para despesas extraordinárias, urgentes, em outros municípios, refeições, transporte, aquisição de imóveis, judiciais, comissões judiciais, aquisição de publicações, miúdas e de pronto pagamento e excepcionais.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º

Revogada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Lei Ordinária Nº 2389/2007 16/04/2007

Disciplina a realização de despesa em regime de adiantamento, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)