Documentos - Lei Ordinária Nº 1367/1986
Data: 07/05/1986
Situação: Revogado(a)
Ementa: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1217, de 22 de junho de 1983, para dispor que o adiantamento é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, servidores municipais e presidentes de comissões constituídas.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 37,67 KB | 12/05/2004 | 12:29:04 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 21/1986 | 05/05/1986 |
Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1367/1986 | 07/05/1986 |
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1217, de 22 de junho de 1983, para dispor que o adiantamento é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, servidores municipais e presidentes de comissões constituídas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1374/1986 | 07/05/1986 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 21/1986 - Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências). |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1217/1983 | 22/06/1983 |
Institui e disciplina o regime de adiantamento no município, que deverá ser usado para despesas extraordinárias, urgentes, em outros municípios, refeições, transporte, aquisição de imóveis, judiciais, comissões judiciais, aquisição de publicações, miúdas e de pronto pagamento e excepcionais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2389/2007 | 16/04/2007 |
Disciplina a realização de despesa em regime de adiantamento, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
