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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1217/1983


Data: 22/06/1983

Situação: Revogado(a)

Ementa: Institui e disciplina o regime de adiantamento no município, que deverá ser usado para despesas extraordinárias, urgentes, em outros municípios, refeições, transporte, aquisição de imóveis, judiciais, comissões judiciais, aquisição de publicações, miúdas e de pronto pagamento e excepcionais.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 155,98 KB 12/05/2004 12:19:30

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 23/1983 06/06/1983

Institui e disciplina o Regime de adiantamento no Município e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1217/1983 22/06/1983

Institui e disciplina o regime de adiantamento no município, que deverá ser usado para despesas extraordinárias, urgentes, em outros municípios, refeições, transporte, aquisição de imóveis, judiciais, comissões judiciais, aquisição de publicações, miúdas e de pronto pagamento e excepcionais.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1227/1983 22/06/1983

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 23/1983 - Institui e disciplina o Regime de adiantamento no Município e dá outras providências.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1367/1986 07/05/1986

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1217, de 22 de junho de 1983, para dispor que o adiantamento é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, servidores municipais e presidentes de comissões constituídas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º

Revogada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Lei Ordinária Nº 2389/2007 16/04/2007

Disciplina a realização de despesa em regime de adiantamento, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)