Documentos - Lei Ordinária Nº 1353/1986
Data: 05/02/1986
Situação: Revogado(a)
Ementa: Isenta do pagamento de IPTU os contribuintes que sejam proprietários ou possuidores de um único imóvel e que nele residam e tenham renda bruta familiar não superior a um salário mínimo regional.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 41,87 KB | 12/05/2004 | 12:28:24 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 6/1986 | 28/01/1986 |
Dispõe sobre a isenção do IPTU, conforme especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1353/1986 | 05/02/1986 |
Isenta do pagamento de IPTU os contribuintes que sejam proprietários ou possuidores de um único imóvel e que nele residam e tenham renda bruta familiar não superior a um salário mínimo regional. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1360/1986 | 05/02/1986 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 6/1986 - Dispõe sobre a isenção do IPTU, conforme especifica e dá outras providências. |
Relacionada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Decreto Municipal Nº 881/1986 | 06/02/1986 |
Dispõe sobre a regulamentação da lei municipal nº 1353, de 05 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a isenção do IPTU, conforme específica. |
regulamentação |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 3270/2022 | 11/03/2022 |
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
