Documentos - Lei Ordinária Nº 744/1971
Data: 29/06/1971
Situação: Em vigor
Ementa: Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis - SAAE, com autonomia econômica, financeira e administrativa, dispondo sobre seu patrimônio inicial, receita, classificação dos serviços de água e esgoto e seu quadro próprio.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 193,18 KB | 12/03/2015 | 15:00:16 | ||
| Autografo n°748_criação_SAAE | 2,73 MB | 04/01/2021 | 15:21:10 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1235/1983 | 17/11/1983 |
Dá nova redação ao art. 6º e parágrafo único da Lei nº 744, de 29 de junho de 1971, para dispor sobre a criação de categorias domiciliares, comerciais e industriais, fornecimento de água não tratada e ligações provisórias, autorizando reajuste semestral por ato do Diretor do SAAE. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA ARTIGO 6º E PARÁGRAFO ÚNICO | |
| Lei Ordinária Nº 1349/1986 | 10/01/1986 |
Dá nova redação ao § 4º do art. 6º da Lei nº 744, de 29 de junho de 1971, acrescentado pela Lei nº 1235, de 17 de novembro de 1983, autorizando o Diretor do SAAE a baixar ato trimestral reajustando as taxas com base nas variações do INPC-A. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 6º | |
| Lei Ordinária Nº 1405/1987 | 04/02/1987 |
Acrescenta § 2º a § 4º ao art. 6º da Lei nº 744, de 29 de junho de 1971, para dispor sobre a classificação dos serviços, tabela progressiva variável e fornecimento de água não-tratada nas ligações rurais, ligações provisórias e rurais não medidas, autorizando o Diretor do SAAE a baixar ato, periodicamente, reajustando as taxas com base nas variações da OTN - Obrigações do Tesouro Nacional. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA ARTIGO 6º | |
| Lei Ordinária Nº 1408/1987 | 12/02/1987 |
Acrescenta parágrafos e suprime parágrafo único do art. 6º da Lei nº 744, de 29 de junho de 1971, para dispor sobre taxas de agua tratada, fornecimento de água não tratada em ligações rurais, ligações provisórias, veículo-pipa e autorização para baixar ato semestral reajustando as taxas com base nas variações ou índices oficiais vigentes. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 6º | |
| Lei Ordinária Nº 1529/1989 | 17/05/1989 |
Altera o art. 6º da Lei nº 744, de 29 de junho de 1971, para dispor sobre as categorias dos serviços de água e esgoto, tarifas de água tratada, fornecimento de água não-tratada, ligações provisórias, fornecimento mediante veículo pipa, serão fixadas por ato do Diretor do SAAE, com base no índice da inflação mensal ou em função dos custos operacionais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º | |
| Lei Ordinária Nº 1891/1997 | 19/03/1997 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 744, DE 29 DE JUNHO DE 1971 (COM POSTERIORES ALTERAÇÕES), CONFORME ESPECIFICA. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA ARTIGO 6º | |
| Lei Ordinária Nº 1892/1997 | 16/04/1997 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 744, DE 29 DE JUNHO DE 1971, ALTERADA PELA LEI Nº 1891, DE 19 DE MARÇO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 6º |
