Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 2/1995
Subtipo: Executivo
Data: 06/02/1995
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Aprovado(a)
Ementa: ALTERA O § 4º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 06.05.87, QUE DISPOE SOBRE A CONTRIBUICAO DE MELHORIA.
Observações: ver Projeto de Lei nº 2/95 de autoria da Câmara
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 14 KB | 11/05/2004 | 15:28:38 | |
| PL complementar N°2 P. 1995_02102020122428 | 1,15 MB | 02/10/2020 | 12:25:42 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 2/1995 | 06/02/1995 |
ALTERA O § 4º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 06.05.87, QUE DISPOE SOBRE A CONTRIBUICAO DE MELHORIA. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
|
| Projeto de Lei Nº 2/1995 | 04/04/1995 |
O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 06/05/87, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autoria: COMISSOES PERMANENTES DA CASA |
|
| Lei Complementar Nº 37/1995 | 19/04/1995 |
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1418, de 6 de maio de 1987, que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, definindo parcelamento do pagamento, valor mínimo da prestação e desconto para pagamento à vista, sendo corrigidas pela UFIR, além de permitir o pagamento em 36 parcelas para lotes de esquina e 18 parcelas para lotes com uma só testada. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
|
| Autógrafo Nº 1876A/1995 | 19/04/1995 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/1995 - ALTERA O § 4º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 06.05.87, QUE DISPOE SOBRE A CONTRIBUICAO DE MELHORIA. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1418/1987 | 06/05/1987 |
Dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, revogando as Leis nº 1277, de 21 de novembro de 1984, e 1314, de 21 de agosto de 1985. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
art. 5º |
