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Câmara Municipal de Cordeirópolis

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Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024


Subtipo: Executivo

Data: 21/03/2024

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2024 - ALTERA ART 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2780_2011 -PARCELAMENTO SOLO .doc 541 KB 21/03/2024 07:17:36
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2024 - ALTERA ART 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2780_2011 -PARCELAMENTO SOLO-ass .pdf 259,31 KB 21/03/2024 07:17:37
protocolo PLC 5 de 2024 .pdf 79,51 KB 21/03/2024 07:20:06

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 3/2024 13/03/2024

Da nova redação ao artigo 44, da Lei Complementar nº 178, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Mensagem Nº 8/2024 19/03/2024

Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024 - Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024 21/03/2024

Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Parecer Nº 1/2024 02/05/2024

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024 - Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2024 13/05/2024

“Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.”

Autoria: Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana)

Parecer Nº 3/2024 13/05/2024

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA “Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.”

Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

Autógrafo Nº 3780/2024 15/05/2024

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024 - Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Mesa Diretora 2023/2024

Lei Complementar Nº 386/2024 04/06/2024

Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2780/2011 29/12/2011

Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 29

Resposta


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Parecer Nº 1/2024 02/05/2024

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024 - Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Diretor Jurídico

2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico
Parecer Nº 2/2024 13/05/2024

“Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.”

Autoria: Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana)

3 - De Diretor Jurídico para Comissão de Justiça e Redação 2023-2024
Parecer Nº 3/2024 13/05/2024

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA “Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.”

Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

4 - De Comissão de Justiça e Redação 2023-2024 para COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 2023 - 2024
Autógrafo Nº 3780/2024 15/05/2024

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024 - Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Mesa Diretora 2023/2024

6 - De Presidência para Mesa Diretora 2023/2024
Lei Complementar Nº 386/2024 04/06/2024

Da nova redação ao artigo 29, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de novembro de 2011, com posteriores alterações, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

7 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Ofício Nº 55/2024 15/05/2024

Encaminha autógrafo referente ao projeto de lei complementar nº 5/2024, aprovado na 15ª sessão ordinária.

Autoria: Presidência

7 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Ordinária Nº 15/2024 Nominal Discussão Única Aprovado

A Favor (8): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana)

Não votam (1): José Antonio Rodrigues (JR)