Documentos - Lei Ordinária Nº 3287/2022
Data: 03/06/2022
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| LEI N 3287 de 03 06 2022 - AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE AREA INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO COMO BEM DOMINIAL - LOTEAMENTO RESIDENCIAL_ASSINADO | 298,22 KB | 09/06/2022 | 14:43:36 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 28/2022 | 13/05/2022 |
Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Correspondência Recebida Nº 214/2022 | 16/05/2022 |
Envia cópia da Matrícula 54.095 e do mapa, para serem anexados ao Projeto de Lei nº 28, de maio de 2022. Autoria: Coordenador Administrativo-Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania |
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| Parecer Nº 1/2022 | 23/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Parecer Nº 2/2022 | 31/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
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| Autógrafo Nº 3640/2022 | 01/06/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
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| Lei Ordinária Nº 3287/2022 | 03/06/2022 |
Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1/2022 | 23/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Diretor Jurídico |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Parecer Nº 2/2022 | 31/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
4 - De Diretor Geral para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 | |
| Autógrafo Nº 3640/2022 | 01/06/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
6 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2021/2022 | |
| Ofício Nº 60/2022 | 02/06/2022 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei nº 28/2022, aprovado na 18ª sessão ordinária Autoria: Presidência |
7 - De Mesa Diretora 2021/2022 para Presidente da Câmara |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
|---|---|---|
| Jornal Oficial do Município | 10/06/2022 | Edição: 1393, Volume: 17, Página: 2, Coluna: 2 |
