Documentos - Projeto de Lei Nº 28/2022
Subtipo: Executivo
Data: 13/05/2022
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Pl 28_16052022080754 | 722,34 KB | 16/05/2022 | 08:08:04 | ||
| PROJETO DE LEI 2022 - AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE AREA INSTITUCIONL E AFETAÇÃO BEM DOMINIAL | .doc | 533,5 KB | 16/05/2022 | 08:38:13 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 28/2022 | 13/05/2022 |
Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Correspondência Recebida Nº 214/2022 | 16/05/2022 |
Envia cópia da Matrícula 54.095 e do mapa, para serem anexados ao Projeto de Lei nº 28, de maio de 2022. Autoria: Coordenador Administrativo-Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania |
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| Parecer Nº 1/2022 | 23/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Parecer Nº 2/2022 | 31/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
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| Autógrafo Nº 3640/2022 | 01/06/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
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| Lei Ordinária Nº 3287/2022 | 03/06/2022 |
Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1/2022 | 23/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Diretor Jurídico |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Parecer Nº 2/2022 | 31/05/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
4 - De Diretor Geral para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 | |
| Autógrafo Nº 3640/2022 | 01/06/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 28/2022 - Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
6 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2021/2022 | |
| Ofício Nº 60/2022 | 02/06/2022 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei nº 28/2022, aprovado na 18ª sessão ordinária Autoria: Presidência |
7 - De Mesa Diretora 2021/2022 para Presidente da Câmara |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 18/2022 | Nominal | Discussão Única | Aprovado |
A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), David Rafel Sabino de Godoi (David Godoy), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), José Antonio Rodrigues (JR), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
