Documentos - Projeto de Lei Nº 79/1989
Data: 18/12/1989
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica.
Observações: Projeto aprovado em 21 de dezembro de 1989 - data da lei irregular
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Scanner_20201019 | 13,11 MB | 19/10/2020 | 16:47:57 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 79/1989 | 18/12/1989 |
Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1582/1989 | 18/12/1989 |
Dispõe que as glebas de terras da zona rural sujeitas à tributação municipal terão valor atribuído, aplicando-se também às áreas dos Distritos Industriais; define valores venais, aplicando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989; define os valores dos lotes da Quadra T do loteamento municipal, das propriedades situadas entre o trevo da Via Washington Luiz e a Rua Guilherme Krauter; enquadra o Jardim Jafet no 2º perímetro urbano, atribui valor às glebas do prolongamento da Vila Barbosa, na Avenida da Saudade e outra, além dos prolongamentos da Vila Nova Brasília e Vila Primavera. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1585/1989 | 22/12/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 79/1989 - Complementa critérios para cálculo de valores imobiliários relativo ao exercício de 1990, conforme especifica. |
Cita
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1568/1989 | 24/11/1989 |
Autoriza a atualização dos cálculos dos valores imobiliários para efeito de lançamento e cobrança do IPTU, criando o 4º perímetro, que corresponde aos bairros Jardim Eldorado, Cordeiro e Progresso, enquadrando o Jardim Jafet no 2º perímetro, altera a Taxa de Serviços Urbanos e as alíquotas do Imposto Territorial Urbano para 0,75% e 0,15% para o Imposto Predial Urbano. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
art. 2º |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Extraordinária Nº 20/1989 | Simbólica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor: 12 |
