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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1568/1989


Data: 24/11/1989

Situação: Alterado (a)

Ementa: Autoriza a atualização dos cálculos dos valores imobiliários para efeito de lançamento e cobrança do IPTU, criando o 4º perímetro, que corresponde aos bairros Jardim Eldorado, Cordeiro e Progresso, enquadrando o Jardim Jafet no 2º perímetro, altera a Taxa de Serviços Urbanos e as alíquotas do Imposto Territorial Urbano para 0,75% e 0,15% para o Imposto Predial Urbano.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 185,29 KB 12/05/2004 12:47:40

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 61/1989 06/11/1989

Dispõe sobre atualização dos cálculos dos valores venais, correspondente aos imóveis urbanos cadastrados na municipalidade e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1568/1989 24/11/1989

Autoriza a atualização dos cálculos dos valores imobiliários para efeito de lançamento e cobrança do IPTU, criando o 4º perímetro, que corresponde aos bairros Jardim Eldorado, Cordeiro e Progresso, enquadrando o Jardim Jafet no 2º perímetro, altera a Taxa de Serviços Urbanos e as alíquotas do Imposto Territorial Urbano para 0,75% e 0,15% para o Imposto Predial Urbano.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1571/1989 24/11/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 61/1989 - Dispõe sobre atualização dos cálculos dos valores venais, correspondente aos imóveis urbanos cadastrados na municipalidade e dá outras providências.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1576/1989 06/12/1989

Altera o art. 8º e seu parágrafo único; o art. 13 e seus parágrafos 1º e 2º, revogando o art. 10, todos da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI

Citada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1582/1989 18/12/1989

Dispõe que as glebas de terras da zona rural sujeitas à tributação municipal terão valor atribuído, aplicando-se também às áreas dos Distritos Industriais; define valores venais, aplicando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989; define os valores dos lotes da Quadra T do loteamento municipal, das propriedades situadas entre o trevo da Via Washington Luiz e a Rua Guilherme Krauter; enquadra o Jardim Jafet no 2º perímetro urbano, atribui valor às glebas do prolongamento da Vila Barbosa, na Avenida da Saudade e outra, além dos prolongamentos da Vila Nova Brasília e Vila Primavera.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

art. 2º