Documentos - Lei Ordinária Nº 1568/1989
Data: 24/11/1989
Situação: Alterado (a)
Ementa: Autoriza a atualização dos cálculos dos valores imobiliários para efeito de lançamento e cobrança do IPTU, criando o 4º perímetro, que corresponde aos bairros Jardim Eldorado, Cordeiro e Progresso, enquadrando o Jardim Jafet no 2º perímetro, altera a Taxa de Serviços Urbanos e as alíquotas do Imposto Territorial Urbano para 0,75% e 0,15% para o Imposto Predial Urbano.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 185,29 KB | 12/05/2004 | 12:47:40 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 61/1989 | 06/11/1989 |
Dispõe sobre atualização dos cálculos dos valores venais, correspondente aos imóveis urbanos cadastrados na municipalidade e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1568/1989 | 24/11/1989 |
Autoriza a atualização dos cálculos dos valores imobiliários para efeito de lançamento e cobrança do IPTU, criando o 4º perímetro, que corresponde aos bairros Jardim Eldorado, Cordeiro e Progresso, enquadrando o Jardim Jafet no 2º perímetro, altera a Taxa de Serviços Urbanos e as alíquotas do Imposto Territorial Urbano para 0,75% e 0,15% para o Imposto Predial Urbano. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1571/1989 | 24/11/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 61/1989 - Dispõe sobre atualização dos cálculos dos valores venais, correspondente aos imóveis urbanos cadastrados na municipalidade e dá outras providências. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1576/1989 | 06/12/1989 |
Altera o art. 8º e seu parágrafo único; o art. 13 e seus parágrafos 1º e 2º, revogando o art. 10, todos da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI |
Citada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1582/1989 | 18/12/1989 |
Dispõe que as glebas de terras da zona rural sujeitas à tributação municipal terão valor atribuído, aplicando-se também às áreas dos Distritos Industriais; define valores venais, aplicando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 1568, de 24 de novembro de 1989; define os valores dos lotes da Quadra T do loteamento municipal, das propriedades situadas entre o trevo da Via Washington Luiz e a Rua Guilherme Krauter; enquadra o Jardim Jafet no 2º perímetro urbano, atribui valor às glebas do prolongamento da Vila Barbosa, na Avenida da Saudade e outra, além dos prolongamentos da Vila Nova Brasília e Vila Primavera. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
art. 2º |
