Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019
Data: 18/10/2019
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.
Autoria: José Antonio Rodrigues (JR)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO COMPLETO | .docx | 31,24 KB | 11/12/2019 | 13:06:53 | |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 | 18/10/2019 |
Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR) |
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| Parecer Nº 1/2019 | 01/11/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Parecer Nº 2/2019 | 18/11/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020) |
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| Parecer Nº 3/2019 | 10/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS |
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| Parecer Nº 4/2019 | 10/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (COSPESASAUMACLP 2019-202) |
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| Autógrafo Nº 3476/2019 | 11/12/2019 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: Mesa Diretora 2019/2020 |
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| Lei Complementar Nº 292/2019 | 19/12/2019 |
Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 920/1973 | 20/12/1973 |
Institui o Código Tributário do Município de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Parecer Nº 1/2019 | 01/11/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: Diretor Jurídico |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Parecer Nº 2/2019 | 18/11/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020) |
4 - De Diretor Geral para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | |
| Parecer Nº 3/2019 | 10/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS |
5 - De COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS | |
| Parecer Nº 4/2019 | 10/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (COSPESASAUMACLP 2019-202) |
6 - De COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS para COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 40/2019 | Nominal | Discussão Única | Aprovado |
A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), Cleverton Nunes Menezes (Carioca Pintor), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos) |
Votação nos termos do art. 46, § 2º, I da Lei Orgânica do Município |
