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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019


Data: 18/10/2019

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PROJETO COMPLETO .docx 31,24 KB 11/12/2019 13:06:53
PLC19_18102019154446 .pdf 1,91 MB 18/10/2019 15:45:06
PLC19anexo_01_18102019154642 .pdf 1,05 MB 18/10/2019 15:47:20
PLC19anexos_18102019154617 .pdf 103,96 KB 18/10/2019 15:46:26
2019 plc 19_05072021154702 .pdf 5,74 MB 05/07/2021 15:50:22

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Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 18/10/2019

Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR)

Parecer Nº 1/2019 01/11/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2019 18/11/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

Parecer Nº 3/2019 10/12/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

Parecer Nº 4/2019 10/12/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (COSPESASAUMACLP 2019-202)

Autógrafo Nº 3476/2019 11/12/2019

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: Mesa Diretora 2019/2020

Lei Complementar Nº 292/2019 19/12/2019

Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Lei Ordinária Nº 920/1973 20/12/1973

Institui o Código Tributário do Município de Cordeirópolis.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Resposta


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Parecer Nº 1/2019 01/11/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: Diretor Jurídico

2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico
Parecer Nº 2/2019 18/11/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

4 - De Diretor Geral para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer Nº 3/2019 10/12/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

5 - De COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer Nº 4/2019 10/12/2019

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2019 - Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto.

Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (COSPESASAUMACLP 2019-202)

6 - De COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS para COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos Observações
Sessão Ordinária Nº 40/2019 Nominal Discussão Única Aprovado

A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), Cleverton Nunes Menezes (Carioca Pintor), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos)

Votação nos termos do art. 46, § 2º, I da Lei Orgânica do Município