Documentos - Lei Ordinária Nº 3093/2018
Data: 15/05/2018
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Lei 3093-2018 | 3,28 MB | 21/05/2018 | 13:45:25 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 10/2018 | 27/03/2018 |
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Mensagem Nº 11/2018 | 27/03/2018 |
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Parecer Nº 1/2018 | 10/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Parecer Nº 2/2018 | 25/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2017-2018) |
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| Parecer Nº 3/2018 | 25/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS (CFO 2017-2018) |
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| Parecer Nº 4/2018 | 02/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (CUOSP 2017-2018) |
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| Autógrafo Nº 3366/2018 | 07/05/2018 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. |
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| Lei Ordinária Nº 3093/2018 | 15/05/2018 |
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2662/2010 | 24/06/2010 |
Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências. Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
dá nova redação ao art. 1º |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
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| Jornal Oficial do Município | 08/06/2018 | Edição: 989, Volume: 13, Página: 4, Coluna: 1 |
