Brasão

Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 2662/2010


Data: 24/06/2010

Situação: Em vigor

Ementa: Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.

Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
lei_ordinária_2662 .pdf 1,45 MB 11/12/2017 15:11:28

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 8/2010 22/02/2010

Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.

Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

Redação Final Nº 8/2010 22/02/2010

Redação Final Nº 8/2010 ao Projeto de Lei Nº 8/2010 - Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.

Autógrafo Nº 2826/2010 09/06/2010

Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.

Lei Ordinária Nº 2662/2010 24/06/2010

Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.

Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 3093/2018 15/05/2018

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

dá nova redação ao art. 1º

Publicações


Veículo Data Observações
Jornal Oficial do Município 25/06/2010