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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 10/2018


Data: 27/03/2018

Regime: Urgente

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 11,37 MB 27/03/2018 14:58:30
2018 pl 10_16042021093827 .pdf 3,28 MB 16/04/2021 09:39:14

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Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 10/2018 27/03/2018

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Mensagem Nº 11/2018 27/03/2018

Mensagem ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Parecer Nº 1/2018 10/04/2018

Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2018 25/04/2018

Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2017-2018)

Parecer Nº 3/2018 25/04/2018

Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS (CFO 2017-2018)

Parecer Nº 4/2018 02/05/2018

Parecer ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (CUOSP 2017-2018)

Autógrafo Nº 3366/2018 07/05/2018

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 10/2018 - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Lei Ordinária Nº 3093/2018 15/05/2018

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.662, de 24 de junho de 2010, (dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários que aguardam atendimento e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2662/2010 24/06/2010

Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.

Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

dá nova redação ao art. 1º

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos Observações
Sessão Ordinária Nº 13/2018 Simbólica Discussão Única Aprovado

A Favor: 7

Ausente: 1

Votação nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do Município e 235 do Regimento Interno