Documentos - Lei Complementar Nº 211/2014
Data: 29/12/2014
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica.
Observações: Cópia do mapa original arquivado em livro próprio
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 119,38 KB | 06/01/2015 | 11:09:27 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 | 02/12/2014 |
Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Redação Final Nº 12/2014 | 02/12/2014 |
Redação Final Nº 12/2014 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 - Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
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| Parecer | 02/12/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 - Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
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| Parecer | 02/12/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 - Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
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| Parecer | 02/12/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 - Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
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| Emenda Nº 1/2014 | 11/12/2014 |
A referida emenda prevê a proteção das áreas de recarga das nascentes. Autoria: Fátima Marina Celin (Fátima Celin) |
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| Emenda Nº 2/2014 | 19/12/2014 |
Emenda aditiva – Acrescenta-se a redação do art. 1º - O parágrafo § 6 do artigo 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
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| Emenda Nº 3/2014 | 19/12/2014 |
Emenda aditiva – Acrescenta-se a redação do art. 1º - O parágrafo § 7 do artigo 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
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| Autógrafo Nº 3198/2014 | 23/12/2014 |
Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
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| Lei Complementar Nº 211/2014 | 29/12/2014 |
Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 178/2011 | 29/12/2011 |
Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
dá nova redação ao inciso VII do art. 48 |
Resposta
| Documento | Data | Ementa | Tramitação | Arquivos |
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| Parecer | 02/12/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 - Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
1 - De IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal para IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal | |
| Parecer | 02/12/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 - Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
2 - De NDJ para NDJ | |
| Parecer | 02/12/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 - Dá nova redação ao inciso VII do art. 48 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, conforme especifica. |
5 - De Plenário para Plenário |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
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| Jornal Oficial do Município | 28/01/2015 |
