Brasão

Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1885/1996


Data: 27/12/1996

Situação: Revogado(a)

Ementa: Dá nova redação aos art. 2º e seu parágrafo único; 3º, 4º e seu parágrafo único e 6º, todos da Lei nº 1787, de 18 de agosto de 1993.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 85,92 KB 12/05/2004 13:25:14

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 14E/1996 06/12/1996

O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, O ARTIGO 3º, O ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO; E, O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1787, DE 18 DE AGOSTO DE 1993, PASSAM A TER AS SEGUINTES REDAÇÕES NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1941/1996 27/12/1996

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1014/1996 - O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, O ARTIGO 3º, O ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO; E, O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1787, DE 18 DE AGOSTO DE 1993, PASSAM A TER AS SEGUINTES REDAÇÕES NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinária Nº 1885/1996 27/12/1996

Dá nova redação aos art. 2º e seu parágrafo único; 3º, 4º e seu parágrafo único e 6º, todos da Lei nº 1787, de 18 de agosto de 1993.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1787/1993 18/08/1993

Autoriza a outorgar concessão administrativa de dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros local para instalação e funcionamento de serviços de bar, lanchonete, salão de beleza, banca de jornais, artigos de artesanato, lotéricas e outros.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera art. 2º e seu parágrafo único; 3º, 4º e seu parágrafo único e 6º

Revogada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 3134/2019 16/05/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar, a título oneroso, contrato de concessão administrativa de uso de espaços públicos no Município de Cordeirópolis, para fins de instalação e funcionamento de serviços, definido por licitação pública e obedecidas as disposições desta Lei e demais atos normativos, conforme especifica e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total