Documentos - Lei Ordinária Nº 1885/1996
Data: 27/12/1996
Situação: Revogado(a)
Ementa: Dá nova redação aos art. 2º e seu parágrafo único; 3º, 4º e seu parágrafo único e 6º, todos da Lei nº 1787, de 18 de agosto de 1993.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 85,92 KB | 12/05/2004 | 13:25:14 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 14E/1996 | 06/12/1996 |
O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, O ARTIGO 3º, O ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO; E, O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1787, DE 18 DE AGOSTO DE 1993, PASSAM A TER AS SEGUINTES REDAÇÕES NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1941/1996 | 27/12/1996 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1014/1996 - O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, O ARTIGO 3º, O ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO; E, O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1787, DE 18 DE AGOSTO DE 1993, PASSAM A TER AS SEGUINTES REDAÇÕES NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Lei Ordinária Nº 1885/1996 | 27/12/1996 |
Dá nova redação aos art. 2º e seu parágrafo único; 3º, 4º e seu parágrafo único e 6º, todos da Lei nº 1787, de 18 de agosto de 1993. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1787/1993 | 18/08/1993 |
Autoriza a outorgar concessão administrativa de dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros local para instalação e funcionamento de serviços de bar, lanchonete, salão de beleza, banca de jornais, artigos de artesanato, lotéricas e outros. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera art. 2º e seu parágrafo único; 3º, 4º e seu parágrafo único e 6º |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 3134/2019 | 16/05/2019 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar, a título oneroso, contrato de concessão administrativa de uso de espaços públicos no Município de Cordeirópolis, para fins de instalação e funcionamento de serviços, definido por licitação pública e obedecidas as disposições desta Lei e demais atos normativos, conforme especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
