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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1803/1994


Data: 02/02/1994

Situação: Em vigor

Ementa: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1747, de 19 de agosto de 1992, para indicar que a subvenção à APAE, a partir de 1º de setembro, será suportada por recursos provenientes de previsões orçamentárias oportunas dos próximos exercícios e deverão ser aportados até o dia 10 do mês subsequente à sua liberação.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 57,74 KB 12/05/2004 13:19:42

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 2E/1994 20/01/1994

DERROGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 19 DE AGOSTO DE 1992, DESVINCULA DO IVVC OS AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES NELA PREVISTOS, DANDO NOVAS REDAÇÕES AOS SEUS RESPECTIVOS ARTIGO 1º E CORRELATO PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1803/1994 02/02/1994

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1747, de 19 de agosto de 1992, para indicar que a subvenção à APAE, a partir de 1º de setembro, será suportada por recursos provenientes de previsões orçamentárias oportunas dos próximos exercícios e deverão ser aportados até o dia 10 do mês subsequente à sua liberação.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1832/1994 02/02/1994

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 2E/1994 - DERROGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 19 DE AGOSTO DE 1992, DESVINCULA DO IVVC OS AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES NELA PREVISTOS, DANDO NOVAS REDAÇÕES AOS SEUS RESPECTIVOS ARTIGO 1º E CORRELATO PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1747/1992 19/08/1992

Autoriza a subvencionar mensalmente a APAE com 20% da arrecadação mensal do IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, que será repassado à entidade até o dia 10 de cada mês.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

DERROGA PARCIALMENTE A LEI