Documentos - Lei Ordinária Nº 1747/1992
Data: 19/08/1992
Situação: Alterado (a)
Ementa: Autoriza a subvencionar mensalmente a APAE com 20% da arrecadação mensal do IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, que será repassado à entidade até o dia 10 de cada mês.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 44,23 KB | 12/05/2004 | 13:13:58 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 38/1992 | 17/08/1992 |
Concede subvenção a entidade que especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1747/1992 | 19/08/1992 |
Autoriza a subvencionar mensalmente a APAE com 20% da arrecadação mensal do IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, que será repassado à entidade até o dia 10 de cada mês. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1751/1992 | 19/08/1992 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 38/1992 - Concede subvenção a entidade que especifica e dá outras providências. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1803/1994 | 02/02/1994 |
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1747, de 19 de agosto de 1992, para indicar que a subvenção à APAE, a partir de 1º de setembro, será suportada por recursos provenientes de previsões orçamentárias oportunas dos próximos exercícios e deverão ser aportados até o dia 10 do mês subsequente à sua liberação. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DERROGA PARCIALMENTE A LEI |
