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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1572/1989


Data: 06/12/1989

Situação: Em vigor

Ementa: Autoriza o Legislativo e o Executivo a realizar convênio com o IPESP para extensão aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, das disposições da Lei Estadual nº 4.642, de 6 de agosto de 1985, assegurando pensão parlamentar e mensal aos dependentes.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 95,47 KB 12/05/2004 12:48:34

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 71/1989 30/11/1989

Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 4642, de 06 de agosto de 1985.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1572/1989 06/12/1989

Autoriza o Legislativo e o Executivo a realizar convênio com o IPESP para extensão aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, das disposições da Lei Estadual nº 4.642, de 6 de agosto de 1985, assegurando pensão parlamentar e mensal aos dependentes.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1574/1989 06/12/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 71/1989 - Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 4642, de 06 de agosto de 1985.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1164/1981 22/09/1981

Autoriza a Câmara Municipal de Cordeirópolis a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

convênio IPESP

Revoga


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1326/1985 18/09/1985

Autoriza a inscrição do Prefeito e do Vice-Prefeito na Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, de forma facultativa, nos termos da Lei Estadual nº 4.642, de 6 de agosto de 1985.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total