Documentos - Lei Ordinária Nº 1572/1989
Data: 06/12/1989
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza o Legislativo e o Executivo a realizar convênio com o IPESP para extensão aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, das disposições da Lei Estadual nº 4.642, de 6 de agosto de 1985, assegurando pensão parlamentar e mensal aos dependentes.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 95,47 KB | 12/05/2004 | 12:48:34 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 71/1989 | 30/11/1989 |
Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 4642, de 06 de agosto de 1985. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1572/1989 | 06/12/1989 |
Autoriza o Legislativo e o Executivo a realizar convênio com o IPESP para extensão aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, das disposições da Lei Estadual nº 4.642, de 6 de agosto de 1985, assegurando pensão parlamentar e mensal aos dependentes. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1574/1989 | 06/12/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 71/1989 - Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 4642, de 06 de agosto de 1985. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1164/1981 | 22/09/1981 |
Autoriza a Câmara Municipal de Cordeirópolis a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
convênio IPESP |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1326/1985 | 18/09/1985 |
Autoriza a inscrição do Prefeito e do Vice-Prefeito na Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, de forma facultativa, nos termos da Lei Estadual nº 4.642, de 6 de agosto de 1985. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
