Documentos - Lei Ordinária Nº 1569/1989
Data: 24/11/1989
Situação: Revogado(a)
Ementa: Cria o "Hospital e Maternidade de Cordeirópolis", mantendo-se as denominações do Hospital "Dr. Luiz Cardinalli", para a Maternidade "Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti" e para o Centro de Fisioterapia "Adriana Botion".
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 446,47 KB | 12/05/2004 | 12:48:32 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 55/1989 | 16/10/1989 |
Cria o Hospital e Maternidade do Município de Cordeirópolis/SP, com Personalidade Jurídica Autárquica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1569/1989 | 24/11/1989 |
Cria o "Hospital e Maternidade de Cordeirópolis", mantendo-se as denominações do Hospital "Dr. Luiz Cardinalli", para a Maternidade "Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti" e para o Centro de Fisioterapia "Adriana Botion". Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1572/1989 | 24/11/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 55/1989 - Cria o Hospital e Maternidade do Município de Cordeirópolis/SP, com Personalidade Jurídica Autárquica e dá outras providências. |
Cita
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1484/1988 | 22/06/1988 |
Denomina "Centro de Fisioterapia Municipal Adriana Botion" a unidade de serviços fisioterápicos vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Avenida Presidente Vargas, 315. Autoria: José Gardizani (José), Otávio Tomazella (Otávio), Paschoal Florivaldo Zaros |
inclusão na autarquia Hospital e Maternidade de Cordeirópolis |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1650/1991 | 20/02/1991 |
Altera art. 1º, 2º, 6º, acrescenta parágrafo único ao art. 12, dá nova redação ao § 2º do art. 16, ao art. 19, incluindo o "Centro Odontológico Municipal"; ao "caput" do art. 22 e ao art. 23, todos da Lei nº 1569, de 24 de novembro de 1989. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1655/1991 | 06/03/1991 |
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1569, DE 24/11/89 (CRIA O "HOSPITAL E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS" COM RESPONSABILIDADE JURÍDICA AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), MODIFICA PELA LEI Nº 1650 DE 20/02/91 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1661/1991 | 22/05/1991 |
Altera Anexo I (Relação de Cargos e Funções-Atividade) e acrescenta § 2º ao art. 12 da Lei nº 1569, de 24 de novembro de 1989, dispondo que não se aplica o parágrafo anterior aos médicos plantonistas, mesmo que portador de título de especialização. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1683/1991 | 02/10/1991 |
Substitui o Anexo I da Lei nº 1569, de 24 de novembro de 1989, que dispõe sobre os cargos e funções-atividade do Hospital e Maternidade de Cordeirópolis (HMC). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
substitui Anexo I | |
| Lei Ordinária Nº 1735/1992 | 03/06/1992 |
Altera o Anexo I (Relação de Cargos e Empregos Públicos do Hospital e Maternidade do Município de Cordeirópolis) da Lei nº 1569, de 24 de novembro de 1989. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Complementar Nº 140/2009 | 30/04/2009 |
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e do Hospital e Maternidade do Município de Cordeirópolis - HMC, conforme especifica e dá providências correlatas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga art. 3º e 16 |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 239/2017 | 20/01/2017 |
Dispõe sobra a extinção da autarquia pública municipal - Hospital e Maternidade de Cordeirópolis, conforme especifica e dá outras providências correlatas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
