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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1532/1989


Data: 19/06/1989

Situação: Revogado(a)

Ementa: Dá nova redação ao inciso II do art. 6º da Lei nº 1507, de 28 de dezembro de 1988, para constar a transmissão por doação com encargo ou onerosa, nos termos do Código Civil.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 36,66 KB 12/05/2004 12:44:36

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 31/1989 14/06/1989

Acrescenta a cláusula complementar "com encargo ou onerosa" ao Inciso II, do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1507, de 28 de dezembro de 1988, na forma especificada.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1536/1989 16/06/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 31/1989 - Acrescenta a cláusula complementar "com encargo ou onerosa" ao Inciso II, do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1507, de 28 de dezembro de 1988, na forma especificada.

Lei Ordinária Nº 1532/1989 19/06/1989

Dá nova redação ao inciso II do art. 6º da Lei nº 1507, de 28 de dezembro de 1988, para constar a transmissão por doação com encargo ou onerosa, nos termos do Código Civil.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1507/1988 28/12/1988

Institui o Imposto de Transmissão "Inter-Vivos", cuja base de cálculo é o valor venal dos bens móveis ou direitos transmitidos e o sujeito passivo é qualquer das partes nas operações ou atos de transmissão de bens ou direitos reais sobre imóveis situados em território municipal, passando a integrar a Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, como sua letra "d" do inciso I do art. 2º.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 6º

Revogada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 399/2024 13/12/2024

Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Cordeirópolis e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total