Brasão

Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1366/1986


Data: 07/05/1986

Situação: Alterado (a)

Ementa: Isenta, no período de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988, do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, de acordo com o art. 249 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do Município.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 29,28 KB 12/05/2004 12:29:00

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 20/1986 05/05/1986

Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1366/1986 07/05/1986

Isenta, no período de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988, do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, de acordo com o art. 249 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, aos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do Município.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1373/1986 07/05/1986

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1986 - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de conservação de estradas, conforme especifica.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1767/1992 16/12/1992

Prorroga até 31 de dezembro de 1992 o prazo estabelecido pela Lei nº 1366, de 7 de maio de 1986, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Conservação de Estradas, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

prorroga até 31 de dezembro de 1992