Documentos - Lei Ordinária Nº 1289/1985
Data: 06/03/1985
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1287, de 16 de janeiro de 1985, para indicar que ficam a cargo do Município as despesas de escritura e indenização de benfeitorias de terceiros no imóvel.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 30,72 KB | 12/05/2004 | 12:25:06 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 6/1985 | 04/03/1985 |
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1287, de 16.01.85. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1289/1985 | 06/03/1985 |
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1287, de 16 de janeiro de 1985, para indicar que ficam a cargo do Município as despesas de escritura e indenização de benfeitorias de terceiros no imóvel. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1298/1985 | 06/03/1985 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 6/1985 - Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1287, de 16.01.85. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1287/1985 | 16/01/1985 |
Autoriza a alienar, por permuta, com a firma Torção Cordeiro Ltda., área do patrimônio municipal com 15.015 m2, parte dos lotes suburbanos nº 53 e 54 do Bairro do Cascalho, com área de 2.752,72 m2 na esquina das ruas Guilherme Krauter e José Moreira, para construção de um Terminal Rodoviário de Passageiros, de acordo com a Lei nº 1250, de 18 de abril de 1984. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera o art. 4º |
