Documentos - Lei Ordinária Nº 1287/1985
Data: 16/01/1985
Situação: Alterado (a)
Ementa: Autoriza a alienar, por permuta, com a firma Torção Cordeiro Ltda., área do patrimônio municipal com 15.015 m2, parte dos lotes suburbanos nº 53 e 54 do Bairro do Cascalho, com área de 2.752,72 m2 na esquina das ruas Guilherme Krauter e José Moreira, para construção de um Terminal Rodoviário de Passageiros, de acordo com a Lei nº 1250, de 18 de abril de 1984.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 130,44 KB | 12/05/2004 | 12:25:14 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 2/1985 | 07/01/1985 |
Autoriza permuta de áreas de terra, entre o Município e a firma Torção Cordeiro Ltda., estabelecida nesta cidade, conforme especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Correspondência Recebida Nº 6/1985 | 07/01/1985 |
Convoca Sessão Extraordinária para deliberar sobre os Projetos de Lei nº 001/85 PMC e 002/85 PMC Autoria: Prefeito Municipal |
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| Lei Ordinária Nº 1287/1985 | 16/01/1985 |
Autoriza a alienar, por permuta, com a firma Torção Cordeiro Ltda., área do patrimônio municipal com 15.015 m2, parte dos lotes suburbanos nº 53 e 54 do Bairro do Cascalho, com área de 2.752,72 m2 na esquina das ruas Guilherme Krauter e José Moreira, para construção de um Terminal Rodoviário de Passageiros, de acordo com a Lei nº 1250, de 18 de abril de 1984. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1294/1985 | 16/01/1985 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 2/1985 - Autoriza permuta de áreas de terra, entre o Município e a firma Torção Cordeiro Ltda., estabelecida nesta cidade, conforme especifica e dá outras providências. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1289/1985 | 06/03/1985 |
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1287, de 16 de janeiro de 1985, para indicar que ficam a cargo do Município as despesas de escritura e indenização de benfeitorias de terceiros no imóvel. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera o art. 4º |
