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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1287/1985


Data: 16/01/1985

Situação: Alterado (a)

Ementa: Autoriza a alienar, por permuta, com a firma Torção Cordeiro Ltda., área do patrimônio municipal com 15.015 m2, parte dos lotes suburbanos nº 53 e 54 do Bairro do Cascalho, com área de 2.752,72 m2 na esquina das ruas Guilherme Krauter e José Moreira, para construção de um Terminal Rodoviário de Passageiros, de acordo com a Lei nº 1250, de 18 de abril de 1984.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 130,44 KB 12/05/2004 12:25:14

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 2/1985 07/01/1985

Autoriza permuta de áreas de terra, entre o Município e a firma Torção Cordeiro Ltda., estabelecida nesta cidade, conforme especifica e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Correspondência Recebida Nº 6/1985 07/01/1985

Convoca Sessão Extraordinária para deliberar sobre os Projetos de Lei nº 001/85 PMC e 002/85 PMC

Autoria: Prefeito Municipal

Lei Ordinária Nº 1287/1985 16/01/1985

Autoriza a alienar, por permuta, com a firma Torção Cordeiro Ltda., área do patrimônio municipal com 15.015 m2, parte dos lotes suburbanos nº 53 e 54 do Bairro do Cascalho, com área de 2.752,72 m2 na esquina das ruas Guilherme Krauter e José Moreira, para construção de um Terminal Rodoviário de Passageiros, de acordo com a Lei nº 1250, de 18 de abril de 1984.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1294/1985 16/01/1985

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 2/1985 - Autoriza permuta de áreas de terra, entre o Município e a firma Torção Cordeiro Ltda., estabelecida nesta cidade, conforme especifica e dá outras providências.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1289/1985 06/03/1985

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1287, de 16 de janeiro de 1985, para indicar que ficam a cargo do Município as despesas de escritura e indenização de benfeitorias de terceiros no imóvel.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera o art. 4º