Documentos - Lei Ordinária Nº 708/1970
Data: 03/12/1970
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação aos artigos 210 e 222 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966, que dispõem sobre a Taxa de Licença para o exercício do comércio eventual ou ambulante e a Taxa de Licença para Publicidade.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 108,68 KB | 12/03/2015 | 15:00:16 | ||
| Autografo n°713_04012021145935 | 1,13 MB | 04/01/2021 | 14:59:48 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 75/1970 | 12/11/1970 |
Dá nova redação ao artigo 210 da Lei nº 464 de 05 de dezembro de 1966 e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 708/1970 | 03/12/1970 |
Dá nova redação aos artigos 210 e 222 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966, que dispõem sobre a Taxa de Licença para o exercício do comércio eventual ou ambulante e a Taxa de Licença para Publicidade. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 464/1966 | 05/12/1966 |
Dispõe sobre o Código Tributário Municipal. |
nova redação aos art. 210 e 222 |
