Documentos - Lei Ordinária Nº 442/1966
Data: 16/03/1966
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza o vencedor da concorrência pública para obras de pavimentação asfáltica das ruas e avenida, a efetuar os recebimentos diretamente dos proprietários e os que não concordarem pagarão à Prefeitura através do Comind.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 222,88 KB | 08/08/2019 | 15:44:00 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 5/1966 | 08/02/1966 |
Dispõe sobre pavimentação asfáltica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 445/1966 | 15/03/1966 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 5/1966 - Dispõe sobre pavimentação asfáltica. Autoria: Presidente da Câmara |
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| Lei Ordinária Nº 442/1966 | 16/03/1966 |
Autoriza o vencedor da concorrência pública para obras de pavimentação asfáltica das ruas e avenida, a efetuar os recebimentos diretamente dos proprietários e os que não concordarem pagarão à Prefeitura através do Comind. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 451/1966 | 04/07/1966 |
Altera o art. 6º da Lei nº 442, de 16 de março de 1966, para estabelecer que a cobrança da prestação da pavimentação será feita nas agências do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo e na Caixa Econômica Estadual. |
ALTERA O ARTIGO 6º | |
| Lei Ordinária Nº 463/1966 | 05/11/1966 |
Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 442, de 16 de março de 1966, estendendo o parcelamento do pagamento de 40 a 50 prestações em situações específicas. Autoria: Cássio de Freitas Levy (Dr. Cássio), Orlando de Lucca (Orlando) |
altera o parágrafo único do art. 3º |
