Documentos - Lei Ordinária Nº 451/1966
Data: 04/07/1966
Situação: Em vigor
Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 442, de 16 de março de 1966, para estabelecer que a cobrança da prestação da pavimentação será feita nas agências do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo e na Caixa Econômica Estadual.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 43,81 KB | 11/05/2004 | 18:06:38 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 14/1966 | 23/06/1966 |
Altera o artigo 6º da Lei Municipal sob nº 442 de 16/03/66 Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
|
| Autógrafo Nº 454/1966 | 02/07/1966 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 14/1966 - Altera o artigo 6º da Lei Municipal sob nº 442 de 16/03/66 Autoria: Presidente da Câmara |
|
| Lei Ordinária Nº 451/1966 | 04/07/1966 |
Altera o art. 6º da Lei nº 442, de 16 de março de 1966, para estabelecer que a cobrança da prestação da pavimentação será feita nas agências do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo e na Caixa Econômica Estadual. |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 442/1966 | 16/03/1966 |
Autoriza o vencedor da concorrência pública para obras de pavimentação asfáltica das ruas e avenida, a efetuar os recebimentos diretamente dos proprietários e os que não concordarem pagarão à Prefeitura através do Comind. |
ALTERA O ARTIGO 6º |
