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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 432/1965


Data: 02/12/1965

Situação: Em vigor

Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 414, de 29 de abril de 1965, para que a correção monetária nos débitos seja arbitrada pela Câmara Municipal, na forma de porcentagem, até 30 de novembro de cada ano, não podendo ser superior ao índice oficial.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 49,91 KB 11/05/2004 18:05:28
Autografo 435_21122020120023 .pdf 535,33 KB 21/12/2020 12:00:30

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 22/1965 25/10/1965

Altera o artigo 1º da lei municipal sob nº414, de 29/4/65.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 432/1965 02/12/1965

Altera o art. 1º da Lei nº 414, de 29 de abril de 1965, para que a correção monetária nos débitos seja arbitrada pela Câmara Municipal, na forma de porcentagem, até 30 de novembro de cada ano, não podendo ser superior ao índice oficial.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 414/1965 29/04/1965

Dispõe sobre a aplicação da "correção monetária" a partir de 1º de agosto a todos os débitos dos contribuintes, referentes a impostos, taxas, prestações asfálticas ou de lotes adquiridos, dando-se publicidade pelo alto-falante e por folhetos.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 1º