Brasão

Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 414/1965


Data: 29/04/1965

Situação: Alterado (a)

Ementa: Dispõe sobre a aplicação da "correção monetária" a partir de 1º de agosto a todos os débitos dos contribuintes, referentes a impostos, taxas, prestações asfálticas ou de lotes adquiridos, dando-se publicidade pelo alto-falante e por folhetos.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 62,97 KB 11/05/2004 18:01:28
Autografo 417_21122020115547 .pdf 577,82 KB 21/12/2020 11:55:54

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 9/1965 20/04/1965

Que manda aplicar a Correção Monetária a débitos dos contribuintes para com a municipalidade.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 414/1965 29/04/1965

Dispõe sobre a aplicação da "correção monetária" a partir de 1º de agosto a todos os débitos dos contribuintes, referentes a impostos, taxas, prestações asfálticas ou de lotes adquiridos, dando-se publicidade pelo alto-falante e por folhetos.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 432/1965 02/12/1965

Altera o art. 1º da Lei nº 414, de 29 de abril de 1965, para que a correção monetária nos débitos seja arbitrada pela Câmara Municipal, na forma de porcentagem, até 30 de novembro de cada ano, não podendo ser superior ao índice oficial.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 1º