Documentos - Lei Ordinária Nº 414/1965
Data: 29/04/1965
Situação: Alterado (a)
Ementa: Dispõe sobre a aplicação da "correção monetária" a partir de 1º de agosto a todos os débitos dos contribuintes, referentes a impostos, taxas, prestações asfálticas ou de lotes adquiridos, dando-se publicidade pelo alto-falante e por folhetos.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 62,97 KB | 11/05/2004 | 18:01:28 | ||
| Autografo 417_21122020115547 | 577,82 KB | 21/12/2020 | 11:55:54 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 9/1965 | 20/04/1965 |
Que manda aplicar a Correção Monetária a débitos dos contribuintes para com a municipalidade. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 414/1965 | 29/04/1965 |
Dispõe sobre a aplicação da "correção monetária" a partir de 1º de agosto a todos os débitos dos contribuintes, referentes a impostos, taxas, prestações asfálticas ou de lotes adquiridos, dando-se publicidade pelo alto-falante e por folhetos. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 432/1965 | 02/12/1965 |
Altera o art. 1º da Lei nº 414, de 29 de abril de 1965, para que a correção monetária nos débitos seja arbitrada pela Câmara Municipal, na forma de porcentagem, até 30 de novembro de cada ano, não podendo ser superior ao índice oficial. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 1º |
