Documentos - Lei Ordinária Nº 434/1965
Data: 02/12/1965
Situação: Revogado(a)
Ementa: Cria Taxa de Conservação das Estradas de Rodagem Municipais, recolhida em prestações nos meses de julho e novembro, sujeitando os inadimplentes às sanções estabelecidas pela Lei nº 402, de 30 de novembro de 1964.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 52,4 KB | 11/05/2004 | 18:05:34 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 16/1965 | 18/09/1965 |
Cria a taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
|
| Lei Ordinária Nº 434/1965 | 02/12/1965 |
Cria Taxa de Conservação das Estradas de Rodagem Municipais, recolhida em prestações nos meses de julho e novembro, sujeitando os inadimplentes às sanções estabelecidas pela Lei nº 402, de 30 de novembro de 1964. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
|
| Autógrafo Nº 437/1965 | 02/12/1965 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 16/1965 - Cria a taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais. |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 474/1967 | 11/02/1967 |
Revoga a Lei nº 434, de 2 de dezembro de 1965, que criou a Taxa de Conservação de Estradas Municipais e os artigos 164 a 168 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal). |
revogação total |
