Documentos - Lei Ordinária Nº 428/1965
Data: 18/11/1965
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 43,86 KB | 11/05/2004 | 18:05:18 | ||
| Autografo 431_21122020115940 | 491,25 KB | 21/12/2020 | 11:59:46 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 23/1965 | 13/11/1965 |
Altera o artigo 2º da lei municipal sob nº 397, de 10/11/64. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 428/1965 | 18/11/1965 |
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 397/1964 | 10/11/1964 |
Autoriza a passar escritura definitiva à senhora Ignez Targa Fonseca, do lote nº 56, adquirido por concorrência pública, da quadra fronteira ao Jardim Público, com frente para a Avenida Presidente Vargas, obrigando-se a iniciar a construção de um prédio residencial no prazo de 6 meses, com término no prazo de no máximo 18 meses. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera o art. 2º |
