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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 428/1965


Data: 18/11/1965

Situação: Em vigor

Ementa: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 43,86 KB 11/05/2004 18:05:18
Autografo 431_21122020115940 .pdf 491,25 KB 21/12/2020 11:59:46

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 23/1965 13/11/1965

Altera o artigo 2º da lei municipal sob nº 397, de 10/11/64.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 428/1965 18/11/1965

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 397/1964 10/11/1964

Autoriza a passar escritura definitiva à senhora Ignez Targa Fonseca, do lote nº 56, adquirido por concorrência pública, da quadra fronteira ao Jardim Público, com frente para a Avenida Presidente Vargas, obrigando-se a iniciar a construção de um prédio residencial no prazo de 6 meses, com término no prazo de no máximo 18 meses.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera o art. 2º