Documentos - Lei Ordinária Nº 385/1964
Data: 22/04/1964
Situação: Alterado (a)
Ementa: Aumenta os vencimentos dos componentes da Comissão do Serviço de Estradas de Rodagem do Município de Cordeirópolis (SERM), de acordo com a Lei nº 256, de 18 de novembro de 1960, além das vantagens atribuídas pela Lei nº 67, de 26 de outubro de 1952, coberta com parte do excesso de arrecadação do Imposto Predial Urbano.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 78,38 KB | 12/03/2015 | 15:00:14 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 8/1964 | 17/04/1964 |
Dispõe sobre aumento de vencimentos a Comissão do SERM.; do artigo 30 do ato das disposições Constitucionais de 1.932, e , suplementação de verbas, Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 388/1964 | 20/04/1964 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 8/1964 - Dispõe sobre aumento de vencimentos a Comissão do SERM, do artigo 30 do ato das disposições Constitucionais de 1.932, e , suplementação de verbas, |
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| Lei Ordinária Nº 385/1964 | 22/04/1964 |
Aumenta os vencimentos dos componentes da Comissão do Serviço de Estradas de Rodagem do Município de Cordeirópolis (SERM), de acordo com a Lei nº 256, de 18 de novembro de 1960, além das vantagens atribuídas pela Lei nº 67, de 26 de outubro de 1952, coberta com parte do excesso de arrecadação do Imposto Predial Urbano. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 67/1952 | 24/10/1952 |
Regulamenta as vantagens definidas pelo art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos participantes da Revolução Constitucionalista de 1932. |
aumenta vantagens concedidas | |
| Lei Ordinária Nº 256/1960 | 18/11/1960 |
Altera o art. 6º da Lei nº 251, de 21 de setembro de 1960, criando cargos em comissão de Diretor, Administrador Geral e Chefe de Seção, de livre escolha e nomeação dentre pessoas de reconhecida competência e idoneidade, recebendo além dos vencimentos, uma gratificação que não poderá exceder a um terço. |
aumenta vantagens concedidas |
