Documentos - Lei Ordinária Nº 155/1957
Data: 14/05/1957
Situação: Em vigor
Ementa: Aumenta o valor da Taxa de Conservação de Estradas, anulando as isenções previstas na tabela F da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, destinando-a exclusivamente a reparos e conservação de estradas.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 76,43 KB | 12/03/2015 | 15:00:08 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 8/1957 | 07/05/1957 |
Cria o imposto adicional a Conservação de Estradas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 155/1957 | 14/05/1957 |
Aumenta o valor da Taxa de Conservação de Estradas, anulando as isenções previstas na tabela F da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, destinando-a exclusivamente a reparos e conservação de estradas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 47/1951 | 04/12/1951 |
Divide a cidade em três perímetros, define taxas de água, conservação de calçamento, imposto territorial e predial, taxa de remoção de lixo, de conservação de estradas, taxa de licença, comércio ambulante, de matança de gado, cemitério e imposto sobre jogos e diversões. |
anula isenções da tabela F |
