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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 47/1951


Data: 04/12/1951

Situação: Alterado (a)

Ementa: Divide a cidade em três perímetros, define taxas de água, conservação de calçamento, imposto territorial e predial, taxa de remoção de lixo, de conservação de estradas, taxa de licença, comércio ambulante, de matança de gado, cemitério e imposto sobre jogos e diversões.

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Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 8/1951 31/10/1951

Altera os valores das taxas e impostos cobrados pelo Município de Cordeirópolis.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 47/1951 04/12/1951

Divide a cidade em três perímetros, define taxas de água, conservação de calçamento, imposto territorial e predial, taxa de remoção de lixo, de conservação de estradas, taxa de licença, comércio ambulante, de matança de gado, cemitério e imposto sobre jogos e diversões.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 106/1954 18/11/1954

Revoga a tabela "C" do art. 5º da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, referentes a impostos sobre terrenos não construidos e localizados no perímetro urbano, modificando a cobrança do imposto territorial urbano para o 1º, 2º e 3º perímetro, e definindo seu recolhimento nos meses de janeiro e julho.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revoga Tabela C do art. 5º
Lei Ordinária Nº 111/1954 22/12/1954

Dá nova redação à alínea "a" do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, para vedar a construção de barracões e instalações de indústrias, oficinas e depósitos, exceto para ampliação das existentes, impedindo a reabertura daquelas que fecharem, mesmo temporariamente.

Autoria: Aristeu Marcicano (Aristeu)

altera a alínea "a" do parágrafo único do art. 2º
Lei Ordinária Nº 155/1957 14/05/1957

Aumenta o valor da Taxa de Conservação de Estradas, anulando as isenções previstas na tabela F da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, destinando-a exclusivamente a reparos e conservação de estradas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

anula isenções da tabela F