Documentos - Lei Ordinária Nº 47/1951
Data: 04/12/1951
Situação: Alterado (a)
Ementa: Divide a cidade em três perímetros, define taxas de água, conservação de calçamento, imposto territorial e predial, taxa de remoção de lixo, de conservação de estradas, taxa de licença, comércio ambulante, de matança de gado, cemitério e imposto sobre jogos e diversões.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 514,26 KB | 12/03/2015 | 15:00:05 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 8/1951 | 31/10/1951 |
Altera os valores das taxas e impostos cobrados pelo Município de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 47/1951 | 04/12/1951 |
Divide a cidade em três perímetros, define taxas de água, conservação de calçamento, imposto territorial e predial, taxa de remoção de lixo, de conservação de estradas, taxa de licença, comércio ambulante, de matança de gado, cemitério e imposto sobre jogos e diversões. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 106/1954 | 18/11/1954 |
Revoga a tabela "C" do art. 5º da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, referentes a impostos sobre terrenos não construidos e localizados no perímetro urbano, modificando a cobrança do imposto territorial urbano para o 1º, 2º e 3º perímetro, e definindo seu recolhimento nos meses de janeiro e julho. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga Tabela C do art. 5º | |
| Lei Ordinária Nº 111/1954 | 22/12/1954 |
Dá nova redação à alínea "a" do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, para vedar a construção de barracões e instalações de indústrias, oficinas e depósitos, exceto para ampliação das existentes, impedindo a reabertura daquelas que fecharem, mesmo temporariamente. Autoria: Aristeu Marcicano (Aristeu) |
altera a alínea "a" do parágrafo único do art. 2º | |
| Lei Ordinária Nº 155/1957 | 14/05/1957 |
Aumenta o valor da Taxa de Conservação de Estradas, anulando as isenções previstas na tabela F da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, destinando-a exclusivamente a reparos e conservação de estradas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
anula isenções da tabela F |
