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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 90/1953


Data: 23/12/1953

Situação: Em vigor

Ementa: Define o quadro de funcionários públicos municipais de Cordeirópolis, considerando-os isolados, de provimento efetivo, independente de concurso, que estarão sujeitos ao ponto diário; padroniza vencimentos, define aposentadoria e pensão vitalícia criada pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, alterada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 244,45 KB 12/03/2015 15:00:06

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 11/1953 14/12/1953

Reestrutura o quadro do funcionalismo público municipal de Cordeirópolis, e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 90/1953 21/12/1953

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 11/1953 - Reestrutura o quadro do funcionalismo público municipal de Cordeirópolis, e dá outras providências.

Lei Ordinária Nº 90/1953 23/12/1953

Define o quadro de funcionários públicos municipais de Cordeirópolis, considerando-os isolados, de provimento efetivo, independente de concurso, que estarão sujeitos ao ponto diário; padroniza vencimentos, define aposentadoria e pensão vitalícia criada pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, alterada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 48/1951 04/12/1951

Aumenta, a partir de 1º de janeiro, em 25% os vencimentos dos funcionários públicos e professores, extensivo aos inativos, definindo novos valores para o salário-família mensal por dependente e a remuneração dos regentes interinos das escolas municipais e substitutos, por dia de serviço prestado.

revoga parágrafo único do art. 1º

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 105/1954 03/11/1954

Reajusta vencimentos dos cargos do quadro do funcionalismo; a partir de 1º de julho, modifica a escala-padrão de vencimentos, a que se refere o art. 5º da Lei nº 90, de 23 de dezembro de 1953, define o padrão de vencimentos dos cargos, reajusta aposentadoria, aumenta pensão vitalícia estabelecida pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, modificada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952, criando cargo de "Almoxarife-Escriturário", com padrão "D".

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 5º