Documentos - Lei Ordinária Nº 90/1953
Data: 23/12/1953
Situação: Em vigor
Ementa: Define o quadro de funcionários públicos municipais de Cordeirópolis, considerando-os isolados, de provimento efetivo, independente de concurso, que estarão sujeitos ao ponto diário; padroniza vencimentos, define aposentadoria e pensão vitalícia criada pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, alterada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 244,45 KB | 12/03/2015 | 15:00:06 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 11/1953 | 14/12/1953 |
Reestrutura o quadro do funcionalismo público municipal de Cordeirópolis, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 90/1953 | 21/12/1953 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 11/1953 - Reestrutura o quadro do funcionalismo público municipal de Cordeirópolis, e dá outras providências. |
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| Lei Ordinária Nº 90/1953 | 23/12/1953 |
Define o quadro de funcionários públicos municipais de Cordeirópolis, considerando-os isolados, de provimento efetivo, independente de concurso, que estarão sujeitos ao ponto diário; padroniza vencimentos, define aposentadoria e pensão vitalícia criada pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, alterada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 48/1951 | 04/12/1951 |
Aumenta, a partir de 1º de janeiro, em 25% os vencimentos dos funcionários públicos e professores, extensivo aos inativos, definindo novos valores para o salário-família mensal por dependente e a remuneração dos regentes interinos das escolas municipais e substitutos, por dia de serviço prestado. |
revoga parágrafo único do art. 1º |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 105/1954 | 03/11/1954 |
Reajusta vencimentos dos cargos do quadro do funcionalismo; a partir de 1º de julho, modifica a escala-padrão de vencimentos, a que se refere o art. 5º da Lei nº 90, de 23 de dezembro de 1953, define o padrão de vencimentos dos cargos, reajusta aposentadoria, aumenta pensão vitalícia estabelecida pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, modificada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952, criando cargo de "Almoxarife-Escriturário", com padrão "D". Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 5º |
