Documentos - Lei Ordinária Nº 48/1951
Data: 04/12/1951
Situação: Em vigor
Ementa: Aumenta, a partir de 1º de janeiro, em 25% os vencimentos dos funcionários públicos e professores, extensivo aos inativos, definindo novos valores para o salário-família mensal por dependente e a remuneração dos regentes interinos das escolas municipais e substitutos, por dia de serviço prestado.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 77,77 KB | 12/03/2015 | 15:00:05 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 9/1951 | 31/10/1951 |
Dispõe sobre aumento dos vencimentos e salários família, do funcionalismo Municipal de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 48/1951 | 04/12/1951 |
Aumenta, a partir de 1º de janeiro, em 25% os vencimentos dos funcionários públicos e professores, extensivo aos inativos, definindo novos valores para o salário-família mensal por dependente e a remuneração dos regentes interinos das escolas municipais e substitutos, por dia de serviço prestado. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 90/1953 | 23/12/1953 |
Define o quadro de funcionários públicos municipais de Cordeirópolis, considerando-os isolados, de provimento efetivo, independente de concurso, que estarão sujeitos ao ponto diário; padroniza vencimentos, define aposentadoria e pensão vitalícia criada pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, alterada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga parágrafo único do art. 1º | |
| Lei Ordinária Nº 261/1960 | 18/11/1960 |
Eleva o valor do salário-família mensal, por dependente, concedido ao funcionalismo municipal, alterando o art. 2º da Lei nº 48, de 4 de dezembro de 1951. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera o art. 2º |
