Documentos - Projeto de Lei Nº 53/2010
Subtipo: Executivo
Data: 16/07/2010
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, alterada pela Lei nº 1433, de 16 de setembro de 1987.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 35,5 KB | 10/08/2010 | 12:39:52 | |
| 2010 pl 53_18022021142700 | 2,83 MB | 18/02/2021 | 14:27:34 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 53/2010 | 16/07/2010 |
Dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, alterada pela Lei nº 1433, de 16 de setembro de 1987. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 2838/2010 | 18/08/2010 |
Dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, alterada pela Lei nº 1433, de 16 de setembro de 1987. |
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| Lei Ordinária Nº 2670/2010 | 23/08/2010 |
Dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, alterada pela Lei nº 1433, de 16 de setembro de 1987. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1156/1981 | 26/05/1981 |
Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 62 | |
| Lei Ordinária Nº 1433/1987 | 16/09/1987 |
Dá nova redação ao "caput" do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, para constar que a área mínima dos lotes é de 250 m2, sendo a frente mínima de 10 m, exceto quando se tratr de lotes destinados a conjuntos residenciais de interesse social, que poderão ter área mínima prevista na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 1º |
