Documentos - Lei Complementar Nº 404/2025
Data: 26/03/2025
Situação: Em vigor
Ementa: Regulamenta o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Municipal 399/2024, conforme especifica.
Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| LEI COMPLEMENTAR N 404 de 26 03 2025 - REGULAMENTA PARCELAMENTO DIVIDA ART 47 DA LEI COMPL 399-2024 - assinada | 187,47 KB | 28/03/2025 | 17:11:00 |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025 | 03/02/2025 |
Regulamenta o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Municipal 399/2024, conforme especifica. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
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| Parecer Nº 1/2025 | 10/02/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025 - Regulamenta o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Municipal 399/2024, conforme especifica. Autoria: Diretor Jurídico |
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Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025 - Regulamenta o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Municipal 399/2024, conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025 - 2026 (CJR 2025 - 2026) |
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| Parecer Nº 3/2025 | 27/02/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025 - Regulamenta o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Municipal 399/2024, conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 2025 - 2026 (CFO 2025 - 2026) |
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| Lei Complementar Nº 404/2025 | 26/03/2025 |
Regulamenta o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Municipal 399/2024, conforme especifica. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
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| Ofício Nº 11/2025 | 19/03/2025 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar de sua autoria, aprovado na 7ª sessão ordinária. Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação) |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025 | 03/02/2025 |
Regulamenta o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Municipal 399/2024, conforme especifica. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
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Resposta
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Publicações
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| Jornal Oficial do Município | 16/04/2025 | Edição: 1680, Volume: 20, Página: 2, Coluna: 1 |
