Documentos - Projeto de Lei Nº 27/1987
Data: 31/08/1987
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Dá nova redação ao Artigo 62º da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.81 (Que dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências).
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| P de lei n°27 1987_19102020154515 | 3,02 MB | 19/10/2020 | 15:46:46 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 27/1987 | 31/08/1987 |
Dá nova redação ao Artigo 62º da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.81 (Que dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1433/1987 | 16/09/1987 |
Dá nova redação ao "caput" do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, para constar que a área mínima dos lotes é de 250 m2, sendo a frente mínima de 10 m, exceto quando se tratr de lotes destinados a conjuntos residenciais de interesse social, que poderão ter área mínima prevista na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1156/1981 | 26/05/1981 |
Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62 |
