Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017
Data: 24/07/2017
Regime: Urgente
Quórum: Maioria de 2/3
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| 20170724151519931 | 5,12 MB | 24/07/2017 | 15:50:37 | ||
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2017, REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICANCIA - revisado | .doc | 88,5 KB | 31/07/2017 | 11:13:00 | |
| 2017 plc 19_16042021084031 | 21,1 MB | 16/04/2021 | 08:42:44 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 | 24/07/2017 |
Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
|
| Mensagem Nº 50/2017 | 24/07/2017 |
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências |
|
| Parecer Nº 1/2017 | 04/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: Diretor Jurídico |
|
| Emenda Nº 1/2017 | 18/08/2017 |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2017-2018) |
|
| Parecer Nº 2/2017 | 18/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2017-2018) |
|
| Parecer Nº 3/2017 | 18/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS (CFO 2017-2018) |
|
| Parecer Nº 4/2017 | 21/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (CUOSP 2017-2018) |
|
| Emenda Nº 2/2017 | 22/08/2017 |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: Laerte Lourenço (Laerte) |
|
| Redação Final Nº 1/2017 | 23/08/2017 |
Redação Final ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências |
|
| Autógrafo Nº 3337/2017 | 24/08/2017 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 - Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências |
|
| Lei Complementar Nº 255/2017 | 12/09/2017 |
Regula o processo administrativo disciplinar e sindicância no âmbito público do Município de Cordeirópolis e dá outras providências Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 24/2017 | Nominal | Discussão Única | Aprovado |
Contra (2): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo) A Favor (7): Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), Cleverton Nunes Menezes (Carioca Pintor), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Rinaldo de Lima (Dudu), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos) |
Votação realizada nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município |
