Documentos - Lei Complementar Nº 27/1994
Data: 16/03/1994
Situação: Em vigor
Ementa: Em conformidade com a legislação federal, autoriza a conversão e revalorização em URV, a contar de 1º de março de 1994, os salários e vencimentos-base dos servidores e funcionários da administração direta e indireta, bem como proventos à inatividade, alterando os Anexos 01 a 03 da Lei Complementar nº 13, de 22 de setembro de 1993.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 105,48 KB | 11/05/2004 | 14:33:04 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 3/1994 | 10/03/1994 |
CONVERTE E REVALORIZA EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Complementar Nº 27/1994 | 16/03/1994 |
Em conformidade com a legislação federal, autoriza a conversão e revalorização em URV, a contar de 1º de março de 1994, os salários e vencimentos-base dos servidores e funcionários da administração direta e indireta, bem como proventos à inatividade, alterando os Anexos 01 a 03 da Lei Complementar nº 13, de 22 de setembro de 1993. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1840/1994 | 16/03/1994 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/1994 - CONVERTE E REVALORIZA EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 13/1993 | 22/09/1993 |
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura, do SAAE e do HMC, sobre referências e graus, jornada de trabalho, gratificação de nível superior, não aplicáveis aos plantonistas e aos ocupantes de cargo em comissão. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera Anexos 01 a 03 |
