Documentos - Lei Ordinária Nº 1791/1993
Data: 06/10/1993
Situação: Em vigor
Ementa: Define que o Fundo Municipal de Saúde permanecerá vinculado ao Departamento de Saúde, devendo todas as receitas transitarem pela Tesouraria da Prefeitura e pelo sistema orçamentário, sendo que as despesas se farão mediante empenhamento das dotações do Departamento; revoga os arts. 2º e 3º, incisos VIII e IX, do 4º ao 6º, do 7º ao 13 e 15, da Lei nº 1670, de 13 de agosto de 1991.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 66,07 KB | 12/05/2004 | 13:18:54 |
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Altera mecanismo de Gestão do Fundo Municipal de Saúde, na forma que especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1791/1993 | 06/10/1993 |
Define que o Fundo Municipal de Saúde permanecerá vinculado ao Departamento de Saúde, devendo todas as receitas transitarem pela Tesouraria da Prefeitura e pelo sistema orçamentário, sendo que as despesas se farão mediante empenhamento das dotações do Departamento; revoga os arts. 2º e 3º, incisos VIII e IX, do 4º ao 6º, do 7º ao 13 e 15, da Lei nº 1670, de 13 de agosto de 1991. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1808/1993 | 06/10/1993 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1017/1993 - Altera mecanismo de Gestão do Fundo Municipal de Saúde, na forma que especifica e dá outras providências. |
