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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1725/1992


Data: 23/04/1992

Situação: Alterado (a)

Ementa: Autoriza a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente para indenização de lotes expropriados do loteamento popular Jardim Progresso, conforme Decreto Estadual nº 34.251, de 27 de novembro de 1991, retroagindo a vigência a esta data.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 90,38 KB 12/05/2004 13:12:30

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 13/1992 22/04/1992

Autoriza o Município de Cordeirópolis a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente no país, para fins de indenização de desapropriados do loteamento popular "Jardim Progresso", desta cidade, na forma que especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1725/1992 23/04/1992

Autoriza a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente para indenização de lotes expropriados do loteamento popular Jardim Progresso, conforme Decreto Estadual nº 34.251, de 27 de novembro de 1991, retroagindo a vigência a esta data.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1729/1992 23/04/1992

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 13/1992 - Autoriza o Município de Cordeirópolis a receber do Governo do Estado, através da FEPASA, importância em moeda corrente no país, para fins de indenização de desapropriados do loteamento popular "Jardim Progresso", desta cidade, na forma que especifica.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1770/1992 16/12/1992

Reti-ratifica e complementa a Lei nº 1725, de 23 de abril de 1992, consolidando títulos de domínio e posse do Município de Cordeirópolis, da Fepasa e de reservatários dos lotes do Jardim Progresso, atingidos pela projeção da "Variante Ferroviária Ibicaba", de acordo com o Decreto nº 34.251, de 27 de novembro de 1991.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

RETI-RATIFICA E COMPLEMENTA