Documentos - Lei Ordinária Nº 1704/1991
Data: 04/12/1991
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza o Município a fornecer mensalmente combustível ao destacamento policial-militar e à Delegacia de Polícia, cabendo a cada unidade, respectivamente, 300 litros de gasolina e 250 litros de álcool.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 40,69 KB | 12/05/2004 | 13:09:04 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 69/1991 | 18/11/1991 |
Autoriza o Município a fornecer combustível, conforme especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1704/1991 | 04/12/1991 |
Autoriza o Município a fornecer mensalmente combustível ao destacamento policial-militar e à Delegacia de Polícia, cabendo a cada unidade, respectivamente, 300 litros de gasolina e 250 litros de álcool. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1708/1991 | 04/12/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 69/1991 - Autoriza o Município a fornecer combustível, conforme especifica e dá outras providências. |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1365/1986 | 16/04/1986 |
Autoriza o Município a fornecer combustível mensalmente ao Destacamento Policial Militar de Cordeirópolis e à Delegacia de Polícia de Cordeirópolis, cabendo a cada unidade 200 litros de álcool hidratado, revogando-se a Lei nº 1304, de 5 de junho de 1985. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
