Documentos - Lei Ordinária Nº 1694/1991
Data: 20/11/1991
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza o Departamento de Tributos a reajustar em 365% os valores venais dos imóveis urbanos estabelecidos pela Lei nº 1630, de 22 de novembro de 1990, para fins do lançamento do IPTU no exercício de 1992, sendo que o Imposto Predial será cobrado à base de 0,3% e o Territorial Urbano à razão de 1,5%, ambos sobre o valor venal do imóvel.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 139,55 KB | 12/05/2004 | 13:07:26 |
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Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1694/1991 | 20/11/1991 |
Autoriza o Departamento de Tributos a reajustar em 365% os valores venais dos imóveis urbanos estabelecidos pela Lei nº 1630, de 22 de novembro de 1990, para fins do lançamento do IPTU no exercício de 1992, sendo que o Imposto Predial será cobrado à base de 0,3% e o Territorial Urbano à razão de 1,5%, ambos sobre o valor venal do imóvel. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1698/1991 | 20/11/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 64/1991 - Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis e dá outras providências. |
