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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1694/1991


Data: 20/11/1991

Situação: Em vigor

Ementa: Autoriza o Departamento de Tributos a reajustar em 365% os valores venais dos imóveis urbanos estabelecidos pela Lei nº 1630, de 22 de novembro de 1990, para fins do lançamento do IPTU no exercício de 1992, sendo que o Imposto Predial será cobrado à base de 0,3% e o Territorial Urbano à razão de 1,5%, ambos sobre o valor venal do imóvel.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 139,55 KB 12/05/2004 13:07:26

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Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 64/1991 30/10/1991

Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1694/1991 20/11/1991

Autoriza o Departamento de Tributos a reajustar em 365% os valores venais dos imóveis urbanos estabelecidos pela Lei nº 1630, de 22 de novembro de 1990, para fins do lançamento do IPTU no exercício de 1992, sendo que o Imposto Predial será cobrado à base de 0,3% e o Territorial Urbano à razão de 1,5%, ambos sobre o valor venal do imóvel.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1698/1991 20/11/1991

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 64/1991 - Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis e dá outras providências.