Documentos - Lei Ordinária Nº 1679/1991
Data: 04/09/1991
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, através da integração Estado-Município, juntamente com as prefeituras das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 57,25 KB | 12/05/2004 | 13:05:16 |
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Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através da integração Estado-Município. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1679/1991 | 04/09/1991 |
Autoriza a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, através da integração Estado-Município, juntamente com as prefeituras das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1683/1991 | 04/09/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 39/1991 - Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através da integração Estado-Município. |
