Documentos - Lei Ordinária Nº 1649/1991
Data: 06/02/1991
Situação: Em vigor
Ementa: Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 1389, de 8 de outubro de 1986, para constar que o Município, ao invés de retomar ou reverter o imóvel ao seu patrimônio, poderá prorrogar, mediante termo aditivo, os prazos de início e conclusão das obras, fixados no art. 3º, mantidas as demais condições e cláusulas.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 41,37 KB | 12/05/2004 | 13:01:46 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 56/1990 | 03/12/1990 |
Acrescenta o Parágrafo 3º ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1389, de 08.10.86 (Autoriza o Município a alienar por concorrência, imóvel de seu patrimônio, localizado no Distrito Industrial "II", conforme especifica e dá outras providências), na forma que especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1649/1991 | 06/02/1991 |
Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 1389, de 8 de outubro de 1986, para constar que o Município, ao invés de retomar ou reverter o imóvel ao seu patrimônio, poderá prorrogar, mediante termo aditivo, os prazos de início e conclusão das obras, fixados no art. 3º, mantidas as demais condições e cláusulas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1653/1990 | 06/02/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 56/1990 - Acrescenta o Parágrafo 3º ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1389, de 08.10.86 (Autoriza o Município a alienar por concorrência, imóvel de seu patrimônio, localizado no Distrito Industrial "II", conforme especifica e dá outras providências), na forma que especifica. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1389/1986 | 08/10/1986 |
Autoriza a alienação, por concorrência pública, os lotes nº 1 a 22, destacados de área maior, para incrementar a amplicação de diversificação do parque industrial do Município, com a instalação de indústrias de médio e pequeno porte, obedecida a Lei nº 858, de 21 de dezembro de 1972, reservando-se uma área de 4.924,45 m2 para abertura da Avenida Projetada 1 e outra de 7.165,12 m2 para área verde. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Acrescenta o § 3º ao art. 1º |
