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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1649/1991


Data: 06/02/1991

Situação: Em vigor

Ementa: Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 1389, de 8 de outubro de 1986, para constar que o Município, ao invés de retomar ou reverter o imóvel ao seu patrimônio, poderá prorrogar, mediante termo aditivo, os prazos de início e conclusão das obras, fixados no art. 3º, mantidas as demais condições e cláusulas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 41,37 KB 12/05/2004 13:01:46

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 56/1990 03/12/1990

Acrescenta o Parágrafo 3º ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1389, de 08.10.86 (Autoriza o Município a alienar por concorrência, imóvel de seu patrimônio, localizado no Distrito Industrial "II", conforme especifica e dá outras providências), na forma que especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1649/1991 06/02/1991

Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 1389, de 8 de outubro de 1986, para constar que o Município, ao invés de retomar ou reverter o imóvel ao seu patrimônio, poderá prorrogar, mediante termo aditivo, os prazos de início e conclusão das obras, fixados no art. 3º, mantidas as demais condições e cláusulas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1653/1990 06/02/1991

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 56/1990 - Acrescenta o Parágrafo 3º ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1389, de 08.10.86 (Autoriza o Município a alienar por concorrência, imóvel de seu patrimônio, localizado no Distrito Industrial "II", conforme especifica e dá outras providências), na forma que especifica.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1389/1986 08/10/1986

Autoriza a alienação, por concorrência pública, os lotes nº 1 a 22, destacados de área maior, para incrementar a amplicação de diversificação do parque industrial do Município, com a instalação de indústrias de médio e pequeno porte, obedecida a Lei nº 858, de 21 de dezembro de 1972, reservando-se uma área de 4.924,45 m2 para abertura da Avenida Projetada 1 e outra de 7.165,12 m2 para área verde.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Acrescenta o § 3º ao art. 1º