Documentos - Lei Ordinária Nº 1604/1990
Data: 16/05/1990
Situação: Revogado(a)
Ementa: Concede isenção de ISSQN a construtoras que executem obras no Municipio, inclusive sub-empreitadas, com ou sem fornecimento de materiais, desde que a construção se destine a ampliação, expansão e instalação para o funcionamento de indústrias.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 45,7 KB | 12/05/2004 | 12:54:46 |
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Concede isenção do ISSQN, na forma que especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1604/1990 | 16/05/1990 |
Concede isenção de ISSQN a construtoras que executem obras no Municipio, inclusive sub-empreitadas, com ou sem fornecimento de materiais, desde que a construção se destine a ampliação, expansão e instalação para o funcionamento de indústrias. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1607/1990 | 16/05/1990 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 18/1990 - Concede isenção do ISSQN, na forma que especifica e dá outras providências. |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Cordeirópolis e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
